Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.474

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL LEILOADO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação para cancelamento de alienação e registro de imóvel leiloado c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento; ausência de comando normativo ( e razões recursais deficientes ( Súmula 284/STF) . Súmula 284/STF) 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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