Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.448

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à violação dos arts. 124 e 174 da Lei n. 9.279/1996, ao afastar a prescrição quinquenal da nulidade do registro com base em presunção de má-fé e na Convenção da União de Paris; (ii) saber se houve omissão quanto à violação do art. 225 da Lei n. 9.279/1996 ao não reconhecer a prescrição quinquenal da pretensão indenizatória de danos materiais e lucros cessantes; e (iii) saber se há contradição pelo uso das Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o exame do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à prescrição da nulidade do registro e à aplicação da Convenção da União de Paris, pois a matéria foi apreciada e obstada pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Não há omissão sobre a prescrição da pretensão indenizatória do art. 225 da Lei n. 9.279/1996, porque a revisão das condenações demandaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Inexiste contradição, uma vez que a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ é coerente com o desprovimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa a tese de prescrição da nulidade do registro e a aplicação da Convenção da União de Paris suscitada nos embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa a tese de prescrição quinquenal da pretensão indenizatória prevista no art. 225 da Lei n. 9.279/1996. 3. Inexiste contradição quando o acórdão embargado examinou a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de provas e a interpretação contratual". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.279/1996, arts. 124, 174, 209, 210 e 225; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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