Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.327
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento dos arts. 5º, LV, e 133 da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a seus artigos e preceitos, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte.
2. A parte agravante não demonstrou o efetivo prejuízo que teria ocorrido pela ausência de sua manifestação sobre a juntada de documentos, sendo certo que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há nulidade sem prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief . Súmula n. 83/STJ.
3. Para verificar, no caso concreto, a ocorrência ou não de prejuízo, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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