Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.296

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não prosperam os argumentos de carência de ação e de ilegitimidade ativa, uma vez que o objeto da ação não é para que o espólio ou algum dos herdeiros sucedessem o autor da herança em sociedade de caráter personalíssimo. A ação tem por objeto que os reflexos patrimoniais da sociedade personalíssima sejam auferidos pelos herdeiros, não havendo falar em ilegitimidade ativa. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.