Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.253
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR DANOS CAUSADOS A ALUNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SÚMULA N. 83/STJ. ESTÉTICOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino pelos danos causados a alunos durante o período em que estão sob sua vigilância e autoridade decorre da aplicação da teoria do risco do empreendimento. 2. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juiz é o destinatário final das provas e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme o do CPC. A revisão desse entendimento art. 370 demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A revisão do indenizatório por danos morais e estéticos somente é quantum possível quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, sendo os valores fixados razoáveis e proporcionais. Rever tais valores encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A alegação de culpa exclusiva de terceiro foi afastada, pois o evento danoso decorreu de falha no dever de vigilância da instituição de ensino, não havendo comprovação de excludentes de responsabilidade. 5. A incidência das Súmulas 7 e impede o conhecimento do recurso 83/STJ especial pela alínea "a" do III, da Constituição Federal e prejudica o art. 105, exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
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