Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.232

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE ALEGADA OMISSÃO SOBRE O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material; o recurso integrativo não se presta para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[s]e o recurso é inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como se pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal" (AgInt no AREsp 2.112.253/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.