Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.216

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 994 E 1.022 DO CPC. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI SEM O DESENVOLVIMENTO DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL ABANDONADA. PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELA FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. Quanto à alegada violação aos arts. 489, 994 e 1.022 do CPC, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.