Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.125
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DUPLICADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que o recorrente não logrou êxito em comprovar a identidade entre as dívidas discutidas nesta ação e em outra ação monitória. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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