Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.085
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de convalidação do processo administrativo.
2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido e os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que são passíveis de convalidação as nulidades apontadas no processo administrativo que reconheceu a improdutividade do imóvel desapropriado para reforma agrária e de que é indisputável a improdutividade de tal bem
- somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno desprovido.
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