Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.074
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem decidiu expressamente a questão controvertida.
2. Pretensão de revisão da conclusão sobre imputação ao pagamento que demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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