Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.027

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SUBCONTRATAÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. PARADA EM ÁREA DE RISCO. COMPENSAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Descumprido pelo transportador o Plano de Gerenciamento de Riscos, com parada voluntária em área de risco em desconformidade com o pactuado, é válida a cláusula contratual que lhe imputa responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro e autoriza a compensação dos valores devidos, não configurando enriquecimento sem causa da contratante. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir a existência de culpa da transportadora, o agravamento do risco e a regularidade da compensação contratual reconhecidos pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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