Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.486

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEFESA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem estabeleceu a premissa fática de que houve notificação da contribuinte quanto à revisão do lançamento, com exposição dos motivos do ato revisional e concessão de prazo para regularização da situação fiscal ou apresentação de recurso administrativo. A tese da recorrente de ausência de prévia intimação e falta de acesso ao processo administrativo se contrapõe, no plano fático, à conclusão do Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Reverter a conclusão do Tribunal local quanto à existência de erro de fato no primeiro lançamento, decorrente da declaração do contribuinte quanto à realidade física do bem objeto de tributação, devidamente apurado em processo administrativo, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, circunstância igualmente impossibilitada ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno desprovido.

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