Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.357

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Reexame de fatos e provas. Recurso especial não conhecido. 1. Decisão da Presidência reconsiderada, uma vez que a agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, não há ofensa ao artigo 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, quanto à configuração de abuso da personalidade jurídica e existência de grupo econômico, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.