Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.348

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias acerca da demonstração do ato ilícito e do nexo causal, a justificar o dever de indenizar. Incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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