Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.946.279
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO E VALIDADE DOS TÍTULOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário, sendo vedado seu exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência.
2. A ausência de debate, no acórdão recorrido, acerca de dispositivo legal cuja violação se alega no recurso especial, ressentindo-se o recurso do indispensável prequestionamento, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela preclusão da matéria prescricional e pela validade dos títulos executivos e seus aditivos, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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