Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.965
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que a defesa, neste regimental, não contestou o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 284 do STJ), impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. A parte deixou de evidenciar o desacerto do ato judicial que pretende ver reformado, e a inobservância do princípio da dialeticidade atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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