Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.945.893

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÕES. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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