Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.625
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM GRAU RECUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação monitória. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A imposição de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
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