Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.945.525

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM NOME DE TERCEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 2º e 17 do Código de Defesa do Consumidor e 171 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.

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