Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.396
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO RECURSO. ADEQUAÇÃO AO MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. TEMA 1.178/STJ.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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