Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.175
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para se alcançar conclusão diversa quanto à distribuição dos honorários advocatícios, revela-se imprescindível aferir o grau de êxito e de sucumbência de cada parte em relação aos pedidos formulados na petição inicial, providência que demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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