Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.945.042

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, especialmente quanto à falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, art. 1.022 obscuridade ou erro material, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante.4. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição.5. Não se verifica obscuridade na decisão embargada, que é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão. Discordância quanto à interpretação dada pelo julgador não caracteriza obscuridade.6. Não há erro material na decisão embargada, que apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. O erro material se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas. 7. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

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