Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.944.968

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, inexiste previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, inaplicável, à espécie, o princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo a possibilidade de interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos. 3. Agravo regimental não conhecido.

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