Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.944.895
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PRÉVIO AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. O prazo para oposição dos embargos declaratórios na esfera cível é de cinco dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, e 1.023, ambos do CPC/2015.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso".(AgInt nos EDcl no CC n. 209.460/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
3. Embargos declaratórios não conhecidos.
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