Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.944.861

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO APONTAM OS VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 284/STF. 1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no do implica o não conhecimento dos art. 1.022 CPC/2015 aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no do mesmo art. 1.023 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF". (EDcl na Rcl n. rel. Min. 42.281/SC, Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 7/5/2024) 2. Embargos não conhecidos.

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