Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.944.321

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 2. Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil. 3. A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la, demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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