Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.944.128
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE POR PESSOA PRESA EM FLAGRANTE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento desta Corte Superior é pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante.
2. No presente caso não se verifica o alegado caráter irrisório.
Logo, sem razão a agravante quando defende o afastamento do referido óbice.
3. Agravo interno desprovido.
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