Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.943.856

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DE DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A fundamentação recursal deficiente ocorre quando os dispositivos legais invocados como violados não possuem o alcance normativo necessário para sustentar a tese recursal, bem como quando não há indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A modificação das conclusões do Tribunal de origem quanto à não ocorrência de nulidade na perícia e quanto às conclusões do laudo pericial demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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