Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.943.633
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria versada em dispositivo de lei federal impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
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