Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.943.614
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ACORDO CELEBRADO EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRETENSÃO DE DISPENSA DAS CUSTAS FINAIS DA FASE DE
CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Marcelo Parisi e Miriam dos Santos
Parisi contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial, mantida a inadmissão do recurso especial
interposto contra acórdão que determinou o recolhimento das custas
finais da fase de conhecimento, apesar da celebração de acordo entre
as partes na fase de cumprimento de sentença. Os agravantes
sustentam a violação dos arts. 8º, 90, § 3º, e 502 do CPC, bem como
do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/2003, defendendo a
dispensa do recolhimento das custas processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia
relativa à dispensa de custas finais após acordo celebrado em
cumprimento de sentença pode ser apreciada em recurso especial sem
revolvimento do conjunto fático-probatório; e (ii) estabelecer se os
fundamentos da decisão agravada autorizam a manutenção do não
conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O exame da controvérsia exige a análise do conteúdo do acordo
celebrado, da extensão de seus efeitos e da natureza das custas
exigidas, providência incompatível com a via do recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. O recurso especial não se presta ao reexame do contexto
fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, por possuir
função uniformizadora da interpretação do direito federal
infraconstitucional.
5. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente afasta a
incidência da Súmula 7/STJ quando a parte demonstra objetivamente
que a controvérsia prescinde de reexame probatório, ônus não
cumprido pelos recorrentes.
6. A manutenção da decisão agravada decorre da ausência de elementos
aptos a desconstituir os fundamentos fáticos e jurídicos adotados
na decisão monocrática.
7. A jurisprudência consolidada do STJ admite o julgamento
monocrático de recurso inadmissível ou contrário à orientação
dominante da Corte, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da
Súmula 568/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.