Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.943.091
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 568/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Como condição da ação, a legitimidade é sempre aferida in status assertionis. Na espécie, a questão atinente à responsabilidade ou não do recorrente diz respeito ao mérito da demanda. Aplicação da Súmula 568/STJ. Precedentes. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
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