Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.942.838

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EXPOSIÇÃO DE MARCAS E FORNECIMENTO EXCLUSIVO. META DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 283/STF. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático- probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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