Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.942.726

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não devem ser considerados úteis para fins de contagem do prazo processual, acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as paralisações. 2. A interpretação restritiva adotada pelo acórdão recorrido, ao considerar como úteis os dias de suspensão, para fins de contagem do prazo, é incompatível com lei de regência. 3. Portanto, cabe ao eg. Tribunal de origem proceder à nova análise da tempestividade da apelação interposta, sem considerar úteis os dias de suspensão dos prazos processuais. 4. Recurso provido para que o Tribunal de origem proceda à nova análise da tempestividade da apelação interposta, analisando o mérito recursal, se for o caso.

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