Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.942.686
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento fixado pelo enunciado da Súmula n. 126/STJ, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
2. No caso em exame, observa-se no aresto recorrido a existência de fundamentos constitucional e infraconstitucional autônomos, mencionados pela instância originária para afastar a incidência do tributo.
3. Agravo interno desprovido.
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