Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.942.211
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto à alegação de ofensa ao art. 8°, do ADCT, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao preenchimento dos requisitos para a reparação econômica com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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