Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.942.075
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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