Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.951
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
Direito do consumidor e direito civil. Agravo interno no recurso especial. Aquisição de alimento contaminado por corpo estranho.
Exposição do consumidor a risco concreto. Dano moral in re ipsa.
Inexistência de ingestão do produto. Súmula 83/STJ.
1. O acórdão de origem aplicou a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aquisição de alimento industrializado contendo corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança, configura fato do produto e gera dano moral, sendo irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado.
2. Estando a decisão impugnada em conformidade com a jurisprudência dominante da Corte, inclusive com o precedente paradigmático REsp n. 1.899.304/SP e com julgados posteriores da Segunda Seção, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos tanto com fundamento na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
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