Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.806
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quanto à alegada contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF, bem como quanto à alegada omissão sobre a violação dos arts. 422 e 787 do Código Civil. 3. Reconhece-se erro material na majoração dos honorários advocatícios recursais, em desconformidade com o decidido pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF (julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.