Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.941.677

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 2. A ausência do código de barras no suposto comprovante de pagamento impede a aferição da correspondência entre a guia apresentada e o pagamento realizado, inviabilizando a verificação segura de que os valores recolhidos se referem, efetivamente, às custas do recurso interposto no respectivo processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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