Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.677
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
2. A ausência do código de barras no suposto comprovante de pagamento impede a aferição da correspondência entre a guia apresentada e o pagamento realizado, inviabilizando a verificação segura de que os valores recolhidos se referem, efetivamente, às custas do recurso interposto no respectivo processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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