Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.621
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. "A falta de citação do réu configura
ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando
sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia
do autor" (AgInt no AREsp 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de
1º/7/2019).
2. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso
especial desprovido.
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