Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.574
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por Euler Cota Arantes contra decisão que não conheceu do recurso especial sob a alegação de omissão na decisão embargada, apontando vícios previstos no do Código de Processo Civil. art. 1.022 II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no do art. 1.022 Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
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