Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.474
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AREsp POR APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM AGRAVO INTERNO AO ÚNICO CAPÍTULO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1. Decisão de admissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Súmula 83/STJ) e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 177 do Código Civil.
2. Decisão agravada: não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento "ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil", aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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