Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.941.412

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO E BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E BOA-FÉ DO POSSUIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, e da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 1.201, 1.220 e 1.255 do CC. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por acessão, com pleito de pagamento por acessões e benfeitorias realizadas no imóvel com base em laudo pericial e registros fotográficos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por reconhecer a má-fé dos autores e afastar a boa-fé necessária ao direito de indenização. 4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer a boa-fé, fixar indenização por acessões e benfeitorias no valor de R$ 50.582,27, com correção monetária desde e juros desde a citação, e inverter o ônus 24/11/2022 sucumbencial com honorários de 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação por afronta aos arts. 1.022, II, e parágrafo único, II, e 489, § 1º, VI, do CPC; (ii) saber se a posse foi de má-fé, afastando a indenização por acessões e limitando o ressarcimento às benfeitorias necessárias, nos termos dos arts. 1.201, 1.220 e 1.255 do CC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a afastar a indenização integral por acessões e benfeitorias. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente e coerente, os pontos relevantes, reconhecendo a presunção de boa-fé e a necessidade de prova da má-fé, bem como a adequada fixação do quantum com base em perícia e documentos, não havendo violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC. 7. A revisão da premissa fática de boa-fé e da indenização por acessões e benfeitorias demanda reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto probatório sobre a boa-fé do possuidor e o quantum indenizatório. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e decide de forma clara e fundamentada. CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II e II, 489, § Dispositivos relevantes citados: 1º, VI, 1.029, § 5º e 85, § 11; CC, arts. 1.201, 1.219, 1.220, 1.255 e 884; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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