Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.062
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO PERICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473 E 477 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem regist rou, de forma expressa, que o perito foi objetivo quanto ao objeto da perícia, ao método utilizado e às respostas aos quesitos, preenchendo os requisitos do art. 465 do CPC e não incorrendo em qualquer violação ao art. 473 do CPC, sendo insuficiente, para caracterizar nulidade, a mera discordância do recorrente quanto à forma de elaboração do laudo. 2. Modificar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido quanto ao cumprimento, pelo laudo pericial, dos requisitos legais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.