Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.631
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 59 DA LEI
N. 11.101/2005. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO HOMOLOGADO. INAPLICABILIDADE DA
NOVAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa
de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de
forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, afastando a tese de novação pela inexistência de plano
de recuperação judicial homologado.
2. A novação prevista no art. 59
da Lei n. 11.101/2005 somente se opera com a homologação judicial do
plano de recuperação, sendo insuficiente a mera expectativa de
aprovação em assembleia geral de credores.
3. Acórdão recorrido que
se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
4. A pretensão recursal demanda ainda o reexame das
premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, notadamente
quanto à inexistência de plano homologado e à natureza meramente
futura da novação invocada, providência vedada em recurso
especial.
5. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional quando ausente similitude fática
entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, o qual tratou de
hipótese em que já havia plano de recuperação homologado.
6. Agravo
não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.