Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.527
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO DE FATO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. A pretensão de rediscutir as questões apreciadas no acórdão embargado não é possível na via recursal eleita.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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