Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.359

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. INSTRUMENTO DE MANDATO COM DATA POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso dos autos, a parte agravante foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia a procuração outorgada ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial possui data posterior à da interposição dos recursos mencionados. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida. 2. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. Agravo interno improvido.

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