Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.234

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE O PEDIDO COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS QUE DESABONAM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ALTERAR ESSA CONCLUSÃO ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a analisar se o recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita. 2. Da análise do acórdão recorrido, o benefício da justiça gratuita não foi concedido com base em fatos e provas apresentadas no processo, como a ausência de comprovação da hipossuficiência do recorrente. Para contestar essa decisão, seria necessário revisitar os elementos factuais do caso, como o exame de documentos que comprovem a necessidade do benefício, o que colide com a súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

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