Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.126
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a represe ntante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes. 2. Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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