Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.936
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. I, DO CPC. ART. 1.030,
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou a ausência de competência da Vice-Presidência do STJ para apreciar a existência de repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A ocorrência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao se negar seguimento a recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. À luz do I, do Código de Processo Civil, art. 1.030, o tribunal de origem, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral, não havendo usurpação de competência do STF.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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